terça-feira, junho 19, 2012

BNDES, UMA BOMBA RELÓGIO DE EFEITO RETARDADO

LULA, DIRCEU e DILMA, cometeram diversos crimes que remontam as décadas em que essas figuras repugnantes faziam parte dos BANDOS DE DELINQUENTES URBANOS que extorquiam, roubavam, fraudavam e sequestravam. 

A onda de crimes da quadrilha continuou durante o fracassado governo petista, sendo talvez o mais grave, os CRIMES DE RESPONSABILIDADE contra o TESOURO NACIONAL via BNDES, essa instituição que foi aparelhada para transferir toneladas de dinheiro do cidadão brasileiro para entupir o caixa de empreiteiros corruptos e empresários milionários que, em conluio com o próprio governo e com dirigentes graúdos das Estatais, transformaram o BNDES numa Joint Venturi do crime.  




COMO ISSO É FEITO?

O BNDES subsidia um pequeno grupo de empresários, concedendo empréstimos bilionários com taxas de juros abaixo da taxa que o TESOURO NACIONAL paga ao mercado financeiro na captação dos recursos.





O BNDES pede dinheiro ao Tesouro Nacional para financiar investimentos no Brasil e obras no exterior, prometendo pagar à longuíssimo prazo (30 anos), com juros de 5% ao ano. Como o Tesouro Nacional não possui tais recursos, pede dinheiro emprestado ao mercado financeiro, pagando juros superiores à inflação corrente, acrescido de 6% a.a. de juros reais.


Numa frase: o Tesouro empresta ao BNDES com juros de 5% e paga 12,5% de Juros na captação dos recursos no mercado. 

Esse rombo financeiro é maior do que todos os gastos federais com o BOLSA FAMÍLIA. Claro está que não há nação no planeta que resista a tamanha irresponsabilidade financeira.

Para que se tenha uma ideia do tamanho do rombo, somente entre 2006 e 2014, sob o comando de Lula e Dilma Rousseff, o Tesouro Nacional emprestou ao BNDES um total de R$ 550 bilhões. Tudo a juros baixíssimos e em condições altamente favoráveis aos grandes empresários, empreiteiros e larápios do dinheiro público.

Convém lembrar que no pós-guerra, entre 1948 e 1951, o Plano Marshall, responsável pela reconstrução de 16 países devastados pela 2ª Guerra Mundial, os EUA injetaram na Europa o equivalente hoje a R$ 315 bilhões (montante atualizado).

Em verdade, LULA e DILMA armaram uma BOMBA RELÓGIO DE EFEITO RETARDADO no TESOURO NACIONAL e tudo indica que o Brasil caminha para o abismo fiscal, já que não há controle de orçamento e muito menos a preocupação do governo de reduzir a gastança desenfreada com programas populistas.

Tudo isso, acrescido à roubalheira geral que está escancarada e às vistas de todos, me leva a afirmar que o Brasil enfrentará, inevitavelmente, a partir de 2014, uma terrível crise econômica que demandará pelo menos 4 anos para ser superada. E quem pagará a fatura desse desatino de LULA, DILMA e da quadrilha do PT serão os contribuintes dessa nação que hoje penaliza a massa com uma carga tributária extorsiva e perversa que bate na casa dos 48% de tributação. 

Para os políticos estúpidos e defensores do bando que nada sabem de economia-política e para esses petistas lacaios e ordinários que andam por aí se gabando da robustez artificial da nossa economia, eu digo: LULA e DILMA não têm a mínima noção de gestão pública, nem de orçamento, por isso mesmo continuam torrando, dilapidando e roubando porque não enxergam que deixarão o Brasil quebradinho da Silva e completamente desmoralizado frente a comunidade internacional. 

E digo mais: quem copia ou imita modelos fracassados, fracassa inevitavelmente. A inflação já se avizinha celeremente e com ela virão, com toda certeza, as dificuldades econômicas e os clamores que se vê em Cuba, Venezuela e Argentina.  

Não temo errar se disser que, a crise econômica do Brasil é só uma questão de tempo e o povo brasileiro (cuja maioria não sabe sequer usar um sanitário) pagará caro, com suores e lágrimas, pelas irresponsabilidades de LULA e de DILMA. 

Ou o Brasil se livra dessa praga petista que está no poder, roubando, fraudando, mentindo e delinquindo impunemente, ou o nosso país cairá em desgraça. 

RUY CÂMARA
Escritor





segunda-feira, junho 18, 2012

DIREITO DE DEFESA E CRIME DE RECEPTAÇÃO


É indiscutível que ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo e ao advogado compete defender um acusado perante a Justiça, seja rico ou pobre, culpado ou inocente. Também não se questiona, com base na presunção de inocência, o direito constitucional à ampla defesa.

Contudo, o exercício da advocacia não isenta o advogado, assim como não isenta nenhum outro profissional, de justificar a origem lícita da sua remuneração. Como bem o disse o Procurador da República do RGS, Dr. Manoel Pestana, não existe nenhum dispositivo legal que contemple o advogado com tal imunidade, pois se houvesse o Art. 180 do Código Penal, bem como a Lei de Lavagem de Dinheiro, seriam letras mortas, pois bastaria o criminoso simular um contrato milionário com um espertalhão do Direito e tudo estaria justificado.

É cabal e incontestável que muitos profissionais do Direito desviam a Justiça do seu objetivo primordial (que é produzir justiça justa) notadamente quando recebem dinheiro ou bens de origem criminosa sob o pretexto de que o criminoso tem amplo direito de defesa.

Está previsto no Art. 180 do Código Penal brasileiro que é receptador aquele que sabe que a coisa recebida é fruto de um crime ou quem, dadas as circunstâncias, deveria pelo menos suspeitar.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 6º - Tratando-se de bens do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.

As notícias dão conta que Márcio Thomaz Bastos, um advogado que até bem pouco tempo ocupava o mais alto cargo da Justiça brasileira, embolsará R$ 15 milhões para conseguir nos tribunais (sabe-se lá como) a impunidade do chefão de uma quadrilha do crime organizado que envolve mais de 80 pessoas, dentre elas 6 (seis) delegados; 2 (dois) agentes da polícia civil de Goiana; 2 (dois) delegados; 1 (um) servidor da própria Polícia Federal; 30 (trinta) policiais militares e 1 (um) servidor da Polícia Rodoviária Federal. 

O que fez, faz ou fará um advogado para embolsar a fortuna R$ 15 milhões de um criminoso renitente e empedernido como o é cabalmente Carlinhos Cachoeira? Conheço centenas de advogados que sabem tão bem ou até mais de ciência jurídica do que Márcio Tomaz Bastos, e muitos deles estão chegando ao final de suas carreiras com um patrimônio que não chaga a representar nem 10% do valor anunciado para a defesa do contraventor Carlinhos Cachoeira.

Obviamente que esse advogado, Márcio Tomás Bastos, consolidou na esfera política e no judiciário uma ampla e complexa rede de influências, tendo sido ministro da Justiça do apedeuta Lula; é amigo e conselheiro de conhecidos lacaios da política nacional e teve um papel decisivo na nomeação de 7 dos 11 atuais ministros do STF.

Inobstante o prestígio e influência do mega-advogado de larápios profissionais, a Justiça brasileira tem obrigação de quebrar seu sigilo bancário, uma vez que ele, assim como qualquer outro receptador de dinheiro de origem duvidosa (como é o caso do dinheiro pago pelo contraventor Carlinhos Cachoeira) deve sim, muitas satisfações à Justiça, notadamente acerca da natureza e origem de um fortuna equivalente a 7 milhões de dólares que vai embolsando no exercício às avessas do Direito.

Eis uma pergunta que carece de uma resposta objetiva: por que motivo a Justiça não conseguiu avançar com o processo contra Cachoeira e seu bando? Estranhamente o juiz federal que ordenou a deflagração da Operação Monte Carlo, Dr. Paulo Augusto Moreira Lima, foi afastado da sua vara e do caso Cachoeira sem conseguir tomar o depoimento do réu e não pode realizar sequer a primeira audiência de instrução da ação penal, porque o desembargador, Tourinho Neto (o mesmo que mandou soltar um traficante da quadrilha do BEIRA MAR e também JÁDER BARBALHO (PMDB-PA) julgou procedente um habeas corpus que suspendeu as oitivas de outros 6 (seis) réus e de 15 (quinze) testemunhas do caso e mandou soltar, num ato célere, o chefão do bando, Cachoeira.

Ora, posturas legalistas como as adotadas por esse desembargador em fim de carreira contribuem deveras para macular a imagem do judiciário perante a sociedade esclarecida, uma vez que seus atos, além de anular todos os esforços da Polícia Federal, resultam na prática em impunidade e tolerância inaceitável com o crime organizado no país. Felizmente Cachoeira permanece na cadeia por conta de outra ação penal cujo decreto de prisão já havia sido expedido.

Segundo o procurador da República do RGS, Dr. Manoel Pestana, resta a suspeita de que os honorários pagos por Carlinhos Cachoeira a Marcio Tomás Bastos é de origem criminosa, porque seu cliente não tem recursos lícitos (sua renda declarada é de apenas R$ 200 mil), nem tem patrimônio disponível (a Justiça bloqueou seus bens) de modo que o ex-ministro da Justiça merece ser instado a provar que não cúmplice e nem conivente com o crime de lavagem de dinheiro ou de receptação culposa, cujas penas podem somar 18 anos de prisão mais multa.

Qualquer advogado ou rábula, por mais modestos que sejam os seus conhecimentos jurídicos, sabem tão bem quanto Márcio Tomás Bastos que a receptação qualificada é forma criminal mais gravosa de receptação, pelo fato de o infrator ter consciência de que recebeu em proveito próprio ou alheio, algo que ele sabe ser produto de crime. A penalidade para esse tipo de crime é de 3 (três) a 8 (oito) anos de reclusão e multa.

Caso o mega-advogado, Márcio Tomás Bastos, com sua inegável influência e assombrosa astúcia, não consiga provar perante a sociedade brasileira a licitude do dinheiro que vem recebendo de Carlinhos Cachoeira, restará a dúvida de que o seu papel nas lides legalistas do País é o retrato mais sujo do exercício da antijustiça, pois como vimos, Márcio Tomás Bastos deixou de ser ministro da justiça e agora se torna um obstáculo quase intransponível para o trabalho da CPMI no Congresso Nacional e também para a consumação daquilo que a sociedade brasileira consciente espera: que a Justiça faça justiça justa.

Ruy Câmara
Escritor
http://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2012/06/direito-de-defesa-e-crime-de-receptacao_18.html