domingo, março 12, 2017

OCUPAÇÃO DESORDENADA E DESENFREDA DA ORLA DE FORTALEZA


Inicio esta reflexão afirmando com todas as letras que, nenhuma metrópole ou nação do mundo civilizado concebeu, embasou, desenvolveu ou promoveu a sua indústria do turismo sendo permissiva com a ocupação ilegal e desenfreada do espaço urbano público. 

Contudo, não sou contra a existência de barracas de praia na orla de Fortaleza. Sou contra, completamente contra, a ocupação fora da lei de 70% de uma extensão de 34 km de Orla Marítima Pública que está ocupada de forma desordenada, inconsequente, danosa e até irresponsável por sem-tetos, barraqueiros e grileiros.
Obviamente que é difícil debater com seriedade sobre a ocupação do espaço urbano público com quem tem interesse direto na ocupação e na exploração de atividade econômica envolvendo as áreas litorâneas da cidade.
Eu entro nesse debato com natural imparcialidade porque não tenho o mínimo interesse em ocupar ou explorar nenhuma área urbana pública. Por isso enfrento esse tema porque ele vem sendo tratado como se barraca de praia fosse a principal atividade econômica do Estado ou a fonte mais importante de atração turística da cidade de Fortaleza.

O argumento de que as barracas atraem para Fortaleza o grande turismo é falacioso e inconsistente. O Ceará, que disputava com a Bahia a liderança do turismo internacional e recebia três vezes mais voos internacionais de que Pernambuco, está agonizando por escassez de turismo, perdendo posições para Recife, Natal e até para Aracaju, que tem uma população cinco vezes menor do que Fortaleza.
Em 2016 o turismo no Estado foi superado até por Porto Seguro (BA) e por Maceió (AL), mesmo apresentando os menores valores de tarifas hoteleiras do Nordeste.

Tanto é verdade que o Ceará hoje amarga a humilhante 4ª posição no Ranking do turismo nordestino e não são os barraqueiros de praia a solução para esse fracasso, que tem outras causas e inúmeras consequências, sendo a mais visível, a omissão dos governos e a falta de iniciativas para promover e atrair turistas de qualidade.
As autoridades torraram quase R$ 300 milhões em dois aeroportos regionais que jamais receberam sequer um voo com turistas. O novo Aeroporto Pinto Martins, que seria capaz de garantir Fortaleza como sede do hub aéreo internacional da Latam, que desde 2010 anunciou que o implantaria no Nordeste, está com as obras paralisadas desde a copa de 2014.

Está longe, muito longe de serem as barracas essa megaatividade que seus donos alardeiam por aí em defesa dos próprios interesses. E quem tiver alguma dúvida do que afirmo, que procure se inteirar sobre a retribuição insignificante desse setor na arrecadação de impostos para o Município e para o Estado.   
A ocupação desordenada (problema recente) vem sendo feita impunemente por 3 categorias sociais: os sem-tetos, os grileiros oportunistas e os donos de barracas, que também agem como grileiros na medida mesma em que se apossam e privatizam as áreas públicas.
Na praia do Futuro e Vicente Pinzon já tem mais de 20 mil casebres e cortiços onde vivem mais de 80 mil favelados. A maioria se fixou nos últimos 10 anos e nenhuma providência foi tomada pelas autoridades, que fazem vistas muito grossas para a ocupação dos sem-tetos porque o Estado e Município não alocaram recursos para os programas habitacionais.

Já os donos de barracas, que se beneficiam de privilégios e favores que facilitam a ocupação desordenada com projetos de interesses pessoais, ocuparam boa parte da orla da cidade, alterando o ambiente com obras e edificações sem planejamento; ocuparam também áreas de preservação permanente, áreas que deveriam estar protegidas por leis ambientais e o resultado dessa ocupação pode ser visto nas diversas fontes poluidoras como: ligações de esgotos clandestinos, escavações para fossas e sumidouros fora dos padrões de saneamento e de tratamento dos resíduos orgânicos; pelo lixo putrefato nas calçadas e ruas, fato que obriga o contribuinte a arcar com o ônus da coleta de lixo privada.
A UFC, juntamente com o pessoal da Gerência Regional do Patrimônio da União, concluiu que as barracas não se situam em área de praia, mas na berma ou pós-praia. Ignoraram solene que uma barraca não é só a área de processamento dos alimentos e bebidas, mas todo o espaço que é ocupado por mesas, cadeiras e palhoças.  

E o que é mais grave: não existe nenhuma imposição fiscal de planejamento por parte das autoridades ou ação social por parte dos ocupantes, visando mitigar o impacto danoso gerado pela ocupação desordenada do espaço público.
Vejo alguns burocratas do governo falando em preservação do ambiente, mas até hoje não existe sequer um único corredor ecológico ao longo dos 35 km da orla de Fortaleza. O que vemos são condutas lesivas e descarada desobediência à Lei de Crimes Ambientais, e as consequências são visíveis, sendo a mais preocupante: o permissivo processo de “favelização” que vem se estendendo progressivamente e impunemente.
Além dos problemas sociais e de segurança pública, é inegável que o adensamento das áreas ocupadas por barraqueiros saturou a orla e comprometeu inclusive a qualidade das águas superficiais e subterrâneas, isso sem falar que em metade das praias de Fortaleza a água é imprópria para banho durante 4 meses por ano.
Outro ponto que merece disciplinamento diz respeito à danosa poluição visual, pelo excesso de elementos ligados à comunicação visual, como placas, cartazes, anúncios, propagandas, etc.
É verdade que a Praia do Futuro não se prestou tão bem ao desenvolvimento imobiliário, em razão do alto grau de salinidade do oceano, mas a regulamentação e o disciplinamento do espaço das barracas não impedem o desenvolvimento ordenado das atividades econômicas ali exploradas. Ao contrário, o ordenamento e a regulamentação agregarão mais valor e mais qualidade ao propósito social, cultural e econômico das diversas atividades correlatas que atuam nas áreas litorâneas ocupadas.
A União tem que se fazer presente na solução dessa problemática e é dever da Prefeitura abrir o processo licitatório para a exploração comercial e licenciamento para concessão de alvarás de funcionamento das barracas de praia da cidade.
É preciso criar um padrão de excelência mínima, delimitando o tamanho máximo da ocupação, respeitando as serventias, abrindo espaços vazios para garantir a coexistência com a fauna e flora da área, totalmente prejudicadas.
Uma vez licitadas as áreas permitidas, os exploradores do ramo de barracas de praia terão que obedecer às regras de licenciamentos sonoros; terão que respeitar os protocolos sanitários, devendo ainda aprimorar os padrões de saneamento do entorno com redes de coleta de esgotos, e sendo eles próprios responsáveis pelo destino final aos resíduos que produzem.
Não podemos ignorar que a própria função social do patrimônio público de Fortaleza está dando lugar (pela ocupação desenfreada) a uma privatização ilegal que remonta anos e ao apoderamento de supostos direitos temporais que contrariam de forma afrontosa toda a fundamentação do que é e deve continuar sendo público e não privado para gaudio de uns poucos que se presumem donos do que não possuem sequer direitos de posse.   

Ruy Câmara
Escritor e Sociólogo

http://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2017/03/ocupacao-desordenada-e-desenfreda-da.html