quinta-feira, agosto 31, 2017

A CORRUPÇÃO NOSSA DE CADA DIA




Muitos se perguntam: ´é possível derrotarmos a CORRUPÇÃO no Brasil?' 

O vídeo do psicólogo e psicanalista, Luiz Hanns, postado no link abaixo, ilustra bem que a corrupção não é uma prática criminosa que se atribua somente ao outro (ao político, juiz, líder sindical, empresário ou ao indivíduo que deseja se dar bem na vida a qualquer custo moral) mas a todos os indivíduos em conjunto e a isoladamente cada um que compõe o tecido social da nação.

A corrupção é uma prática criminosa, viciosa e viciante que deve ser enfrentada com rigor e simultaneamente nos seus três níveis, os quais, apesar de bastante distintos, se imbricam e se confundem entre si nas relações promíscuas entre pessoas e instituições públicas e privadas: 

A corrupção sistêmica ocorre com mais frequência no âmbito das instituições jurídico-políticas do país, na compra de votos; na fraude das urnas; na propina em troca de contrato; na troca de favores e indicação para cargos, etc. 

A corrupção sindrômica está no âmbito da burocracia estatal, na sua gestão legalista, nas regras de tributação, e ocorre com frequência quando o servidor público cria dificuldades para vender facilidades ao contribuinte, ou quando a autoridade cria mecanismos para beneficiar um dado setor da atividade econômica. 

A corrupção endêmica, que é a mais grave e a mais difícil de ser enfrentada, está no âmbito do próprio indivíduo, na deformação do seu caráter, chegando mesmo a ser confundida como parte da natureza humana, sendo também a mais visível, quando o indivíduo sonega impostos, quando suborna um guarda de trânsito; quando paga o professor para dar aulas particulares ao filho na véspera da prova ou quando simplesmente fura uma fila. 

Ora, sendo a família e a escola as instituições mais importantes na formação da criança, do adolescente e do indivíduo adulto, torna-se praticamente impossível combater a corrupção endêmica quando a própria família ou a escola são tolerantes com práticas criminosas; quando estimulam os desvios de condutas ou quando desvirtuam uma consciência em formação com maus exemplos de caráter ou infundindo ideologias que subvertem os bons princípios éticos, morais, educacionais e intelectuais, princípios que nortearão a vida dos indivíduos na sociedade. 

A experiência demonstra que, somente os esforços policiais e jurídicos não são, nem serão suficientes para derrotar a corrupção. Demonstra também que, nenhuma campanha de combate à corrupção terá êxito sem o engajamento dos professores, desde o ABC à universidade. 

Portanto, é premente o surgimento de uma ampla campanha nacional, envolvendo as mídias tradicionais, as redes sociais, as famílias e os educadores conscientes, para que possamos enfrentar a corrupção nos seus três níveis (sindrômica, sistêmica e endêmica) tal como vem sendo feito hoje no combate à homofobia, ao racismo, ao preconceito de gênero e outras questões importantes para a vida, como por exemplo, a proteção ao meio-ambiente, o combate às drogas e as diversas campanhas massivas de prevenção contra doenças transmissíveis ou infectocontagiosas. 

Ruy Câmara

Notas: 

O termo Corrupção, é uma corruptela do latim “corrupta”, das palavras cor (coração) e rupta (quebra, rompimento). 

A corrupção é fruto do egoísmo e da ganância das pessoas, é querer levar vantagem em tudo, não se importando se irá prejudicar o próximo. O objetivo é "querer se dar bem".... 

É o ato ou efeito de se corromper, de oferecer algo para se obter vantagem em negociatas para favorecer uma pessoa em prejuízos das demais. É tirar vantagem pessoal de um "projeto de poder". É usar o dinheiro do contribuinte com populismos. É oferecer ou prometer vantagem indevida a qualquer pessoa, para submetê-la a praticar, omitir ou retardar ato de ofício previsto no Art. 333. do Código Penal. 

Segundo Calil Simão, é pressuposto necessário para a prática da corrupção a ausência de interesse ou compromisso com o bem comum. "A corrupção social ou estatal é caracterizada pela incapacidade moral dos cidadãos de assumir compromissos voltados ao bem comum. Vale dizer, os cidadãos mostram-se incapazes de fazer coisas que não lhes tragam uma gratificação pessoal". 

Entre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, estão o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por administradores públicos, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, contrabando ou descaminho, a corrupção ativa e passiva, entre outros.

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