quinta-feira, março 22, 2018

O STF VESTIU UMA SAIA JUSTÍSSIMA E AGORA VIVE UM PANDEMÔNIO JURÍDICO SEM PRECEDENTES.






O STF existe, não somente para resguardar a Constituição Federal mas, principalmente, para garantir a segurança jurídica da sociedade.


Embora sendo a mais alta corte de justiça do país, o STF não é plenipotenciário em tudo o que decide (já que reforma decisões dependendo do caso) e seus ministros não são infalíveis ou supremos como se presumem. 

Eles, os ministros do STF, mesmo estando encobertos por suas togas pretas, não são nada a mais do que SERVIDORES PÚBLICOS muito PRIVILEGIADOS e muito bem remunerados por nós, contribuintes do Estado brasileiro. 

Inobstante o fato de ser reconhecida a sua utilidade e importância histórica, o STF não deveria desmerecer, sobrepujar ou se dissociar das demais instâncias jurídicas do país que, bem ou mal, desempenham um papel tão ou mais importante do que aquela corte na vida cotidiana da sociedade nas localidades onde as varas de justiça se fazem presentes. 

Nenhum cidadão comum ou autoridade pode garantir que o STF prima pela pacificação dos conflitos, pela ordem institucional, pelo bem-estar ou pelo desenvolvimento econômico e social da nação. Pelo que temos testemunhado com frequência, é inegável que o STF se apequena, se desmerece e até rasteja, moralmente falando, quando ali se acirram conflitos de toda ordem, principalmente os conflitos de interesses pessoais entre determinados ministros que se digladiam com acusações recíprocas de práticas reprováveis que não são apuradas. 

Tampouco se pode afirmar que o STF zela fielmente pelos preceitos constitucionais, haja vista as diversas interpretações equivocadas, os engavetamentos protelatórios e principalmente as contradições nos atos praticados por certos ministros, notadamente quando inovam em matéria constitucional; quando interpretam a seu modo cláusulas da CF; quando ignoram, modificam ou até mesmo quando se arrependem de forma duvidosa, dos votos já proferidos em seções anteriores. 

Como era previsível, a última seção, marcada para julgar o habeas corpus de Lula, desviou-se do seu objetivo e foi encerrada com todos os membros da Corte vestindo uma saia justíssima imposta pela defesa de Lula e se viram instados a conceder um salvo conduto muito mal improvisado em favor de paciente, benefício esse que já começa a ter os seus desdobramentos e as suas consequências antes mesmo do reinício do show, marcado para o dia 04/04. 

Terminada a seção, que abriu uma fresta para a impunidade de Lula, iniciou-se nos tribunais do Brasil uma verdadeira avalanche de habeas corpus em favor dos criminosos que encontram-se encarcerados sem que tenham sido julgados ou condenados sequer em 1ª instância. E tudo indica que, no rol de mais de 750 mil presidiários, pelo menos 300 mil poderão ser beneficiados com o mesmo privilégio jurídico que uma parte dos ministros do STF pretendem conceder ao réu mais temido pela corte: LULA 

Aproveitando-se desse precedente, a defesa de Antonio Palocci ingressou imediatamente no STF com um pedido para que seja julgado no dia 04/04 (data em que o Supremo julgará o pedido preventivo de liberdade de Lula) o seu habeas corpus, que encontra-se suspenso a pedido da própria defesa e pendente de análise pelo plenário da Corte desde novembro de 2017, tendo como relator do caso o ministro Edson Fachin. 

Com justa razão, a defesa de Palocci critica a presidente, Carmen Lúcia, por haver "priorizado" o julgamento do habeas corpus de Lula, que é preventivo, ou seja, de réu que encontra-se em liberdade, enquanto que ele, Palocci, cumpre prisão preventiva em regime fechado há mais de 9 meses. 

O defesa de Palocci alega que já peticionou em 4 oportunidades anteriores o julgamento do referido HC, sem que tenha obtido qualquer pronunciamento do STF a respeito da matéria, razão pela qual está pedindo aos senhores togados um tratamento idêntico ao que se dispensa naquela Corte ao caso LULA. 

A defesa afirma que Palocci, alvo da Operação Omertá, fora condenado em junho de 2017, em 1ª instância, pelo juiz federal, Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas que, ao contrário de Lula, sequer teve a sua condenação confirmada pelo (TRF-4), que pende de análise e de conclusão. 

Como o STF vive um pandemônio jurídico, é bem provável que os ministros sejam instados a rediscutir se é possível aceitar um HC quando o paciente encontra-se em prisão preventiva, tema em que as turmas divergem e não chegaram a nenhum entendimento firme, notadamente da parte daqueles ministros que, a pretexto de salvaguardarem legalismos constitucionais e infraconstitucionais que restringem ou anulam o alcance da justiça, empenha-se na tarefa de fomentar o esgotamento de todos as possibilidades recursais, dilatando por tempo a perderem de vista, os recursos e os ritos processuais e, em consequência desse legalismo de oportunidade, acabam contribuindo para a certeza de impunidade em função da prescrição dos crimes perpetrados por criminosos. 

Nesse cabo de forças entre os togados, é certo que os guardiões da Constituição são também os principais adeptos do prolongamento da impunidade e pelo que se desenha, os ministros, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Celso de Mello, Rosa Weber e agora Gilmar Mendes, não terão como deixar de acolher os prováveis pedidos de liberdade (já denegados anteriormente) em desfavor de José Dirceu, João Vacari, José Carlos Bumlai, Eduardo Cunha, Marcelo Odebrecht e de uma reca de criminosos de colarinho branco que, juntamente assaltantes, traficantes, sequestradores, estupradores, pedófilos e demais grupos de indivíduos nocivos à sociedade, poderão ser salvos na carona salvífica que o STF concede especialmente a Lula, caso a Corte reforme o entendimento sobre prisões de condenados em instâncias inferiores ou ordinárias. 

Digo inferiores e ordinárias porque é dessa forma que alguns togados do STF, no alto das suas vontades plenipotenciárias, consideram as instâncias de 1º e 2º graus, as quais, em matéria penal, são perfeitamente dispensáveis nesses tempos estranhos, uma vez que seus atos, mesmo sendo juridicamente perfeitos e embasados com provas criminais abundantes apuradas às duras penas pela Polícia Federal, Ministério Público, TCU, CGU, COAF e outros aparelhos auxiliares, se tornam inúteis dependendo do réu, como no caso concreto de Lula e de tantos outros criminosos que desfrutam da certeza de impunidade consentida. 

O edifício moral da sociedade brasileira estará completamente arruinado caso o STF insista em admitir que Lula é um réu privilegiado, apesar de haver sido julgado com amplo direito de defesa em duas instâncias e de ter sido condenado por ambas com ampliação da sua punição de 9 para 11 anos.

Se o STF entender que o mais privilegiado réu da república deva continuar impune, as portões de todas as prisões do pais deverão ser escancarados, afinal, a Lei deve ser a mesma para todos e não somente para alguns.     

Ruy Câmara
Escritor e sociólogo

http://blogdoescritorruycmara.blogspot.com.br/2018/03/o-stf-vestiu-uma-saia-justissima-e.html

quarta-feira, março 21, 2018

MENSAGEM ENVIADA AOS MINISTRO DO STF NO DIA 21/03/2018.

Senhores ministros do STF:
É frustrante, é decepcionante e revoltante viver em um país no qual a sua mais alta corte de Justiça (STF), a pretexto de salvaguardar legalismos constitucionais que restringem o alcance da justiça, empenha-se na tarefa de abrir possibilidades para protelar os ritos processuais e, em consequência, evitar ab aeterno a punição de criminosos, escancarando desse modo as portas para a certeza da impunidade.

Não é custoso lembrar aos senhores que, no rol de 194 países membros da ONU, 193 permitem o cumprimento de sentença de prisão por decisão em 1ª ou 2ª instância. Perante o mundo civilizado, o Brasil tornou-se conhecido como o país da impunidade e da leniência. 

É óbvio que os senhores têm plena consciência de que vivenciamos tempos muito estranhos com a ‘judicialização nada elogiável da política’; com a leniência reprovável da justiça, notadamente em matéria criminal; e o que é mais vergonhoso, com a ‘politização da justiça nos julgamentos de criminosos que, mesmo já estando condenados por duas instâncias, ainda se presumem intocáveis e inalcançáveis pelas varas, colegiados e pelas cortes da justiça do Brasil. 

Os cidadão e cidadãs que cumprem seus deveres e obrigações para com suas famílias e com o país, não podem e não devem aceitar calados que 5 ou 6 ministros do STF se reúnam em consistório, não para modificar o que já haviam decidido e resolvido por vontade da maioria da corte, mas para postergar ou mesmo livrar da prisão um criminoso renitente e empedernido que ainda comanda um bando de assaltantes do Estado que agiam e agem com plena convicção de que jamais serão punidos pelos crimes cometidos.
Ora, postergar ou livrar da prisão um condenado em duas instâncias da justiça a pretexto de legalismos constitucionais distantes da realidade cotidiana de um pais vilipendiado com gana desmedida, é o mesmo que afirmar perante o mundo que o crime no Brasil compensa, e compensa muito, porque encontra amparo da lei penal e nas jurisprudências de correções que são muito mal defendidas pelas autoridades do país. 

Os senhores afirmam que a justiça não pode se apartar do bom direito, tampouco pode ferir direitos ou garantias fundamentais, mas também não pode se distanciar do senso de justiça-justa, e muito menos deve produzir insegurança capaz de despertar a desconfiança absoluta da sociedade na mais alta corte de justiça do país. 

O STF insiste em afirmar que têm compromissos com a Constituição e com o direito. Mas quantas vezes vimos certos ministros dessa corte inovando em matéria constitucional; interpretando a seu modo cláusulas pétreas da CF; ignorando solene jurisprudências firmadas ou mesmo atuando muito mais como advogado de defesa de criminosos do colarinho branco do que como juízes? 

Tanto é verdade que, por diversas vezes a constituição foi rasgada nessa corte para validar entendimentos que atenderam melhor casos isolados do que o direito como utilidade pública essencial para a garantia da ordem e da normalidade da vida social. 

Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal andam desacreditados porque a sociedade já percebeu o empenho de parte da corte de manter o Brasil como o paraíso absoluto da impunidade. A sociedade já disse claramente que não aceita, nem mesmo a pretexto de legalismo constitucional, que o STF modifique regras jurídicas que prolonguem por décadas a impunidade de criminosos já condenados em 1ª e 2ª instâncias. 

Claro que o Brasil precisa virar essa página negra da sua história para reencontrar o caminho da Paz institucional, da Ordem e do Pleno desenvolvimento econômico e social e o STF não pode servir de instrumento para socorrer bandidos poderosos que roubaram o país durante décadas e pretendem continuar roubando. 

O compromisso dos ministros com a CF não pode sobrepujar o compromisso moral e institucional com o direito de proteção coletivo, que deve ser igual para todos os brasileiros. 

Até mesmo o mais ignaro cidadão brasileiro sabe que a corrupção desenfreada no Brasil precisa ser contida com rigor e rapidez, do contrário, nosso país continuará sendo por muitas décadas o reino absoluto da impunidade consentida e amparada por legalismos institucionais. 

Não faz sentido, nesse momento conturbado da vida nacional, um ministro do STF defender a protelação recursal a pretexto de salvaguardar dispositivos frágeis constitucionais, uma vez que as estatísticas do próprio judiciário demonstram que apenas 3% das sentenças prolatadas são revertidos na última instância. E no caso dos crimes de colarinho branco, esse percentual cai para 2%. 

Em todos os casos que se queira analisar, o cumprimento de sentença após decisão por órgão colegiado em 2ª instância evitaria de forma incontestável a continuação da impunidade como certeza e como regra jurídica amparada por norma constitucional. 

Como escreveu o Dr. Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, enquanto se aguarda o trânsito em julgado (que muitas vezes não acontece), abrem-se todas as portas e janelas da impunidade. O povo já vive cansado de ver os criminosos de colarinho branco vivendo muito fagueiros, afrontando a norma, a ordem e a lei com o argumento fajuto de presunção de inocência, quase sempre escudados na esperteza de hábeis defensores.

Está provado e arquiprovado que, a protelação recursal só beneficia os criminosos, que passam a gozam da plena liberdade durante todo o tempo processual, até a prescrição dos seus crimes, como frequentemente tem ocorrido. 

A sociedade brasileira, tão desiludida e vilipendiada, precisa ter a certeza de que a ordem penal é aplicada para todos e não para alguns, como vem ocorrendo no Brasil nesses tempos estranhos.

Como bem o disse a ilustre Procuradora Geral, Raquel Dodge, a protelação de recursos interpostos nas diversas instâncias só contribui para a inefetividade do direito penal, incentivando a incessante interposição de recursos pela defesa, apenas para evitar o trânsito em julgado da condenação e para alcançar a tão desejada prescrição da pena, o que reforça o sentimento geral de impunidade e descrédito na Justiça." Mas a manutenção da decisão do Supremo, que permite o cumprimento da pena de prisão após a condenação em 2ª instância, é fundamental para o combate à impunidade. 

Os senhores sabem disso, mas como estão sempre dispostos a qualquer exotismo jurídico, desmoralizam-se de recuo em recuo, e agora que os amigos correm o risco de serem punidos pelos juízos de 1ª e 2ª instâncias, os senhores se acovardam e começam a entoar a valsa do arrependimento sobre o tema da prisão após decisão de segunda instância. 

Ruy Câmara
Escritor e sociólogo brasileiro

De: Ruy Câmara
Enviada em: quinta-feira, 21 de março de 2018 07:58
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Assunto: JULGAMENTO - HABEAS CORPUS DE LULA

segunda-feira, março 05, 2018

FRACASSO RETUMBANTE DO SOCIALISMO NO SÉCULO 21




Santa Elena do Uairén é um "pueblito miserável na fronteira que se transformou na porta de saída da Venezuela para o Brasil. 


Estima-se que por lá passam diariamente 700 almas famintas, sem-teto, sem-terra, sem remédios e sem esperanças, carregando nas costas pesados sacos de papel monetizado (dinheiro) sem valor algum e que mal valem um PF de arroz com feijão, banana e carne de terceira. 


Naquele ponto de escape uma simples refeição custa em média 1.120.000 bolívares, um pouco menos do que o novo salário mínimo, fixado recentemente em 1.307.646 bolívares, pelo ditador socialista-comunista, Nicolás Maduro. 

Na cotação oficial, o novo salário equivaleria a US$ 30, mas no mercado paralelo, que é utilizado pelos venezuelanos em todas as operações financeiras, o mesmo salário, pago a um trabalhador, não chega a míseros US$ 6, algo equivalente a R$ 19,00 por mês. 

Eis, mais uma PROVA CONCRETA do FRACASSO RETUMBANTE do famigerado SOCIALISMO, essa praga ideológica sem cura e sem remédio que os petistas, comunistas  e socialistas cretinos, pilantras e vigaristas do Brasil tanto defendem.

O COMUNISMO, disfarçado de socialismo, mais do que todas as pestes ou hecatombes, é o flagelo maior que já se abateu sobre o homem desde o início dos tempos. (Ruy Câmara)

Ruy Câmara

domingo, março 04, 2018

OS TOGADOS DO STF E SUAS CONTRADIÇÕES




As baixarias públicas, as refregas de egos inflados, as contradições, contovérsias e os arranca-rabos entre alguns ministros transformaram o STF, a mais alta corte de justiça do Brasil, em um pandemônio jurídico. 

Naquela corte nada é previsível com base na Lei e por lá ninguém se entende e muito menos se redime dos erros cometidos. 

Em 2016 o STF decidiu acertadamente, por 6 x 5, que tribunais de 2ª instância podem executar a pena mesmo que o condenado tenha direito de recorrer aos tribunais superiores para rediscutir sua sentença. 

Desde então essa importante decisão contra a impunidade passou a valer para uns, mas para outros não. No bojo de tantos interesses e de tantas controversias, alguns ministros querem rediscutir essa questão, não só para salvar o bandido Lula da cadeia, mas também alguns dos seus amigos, o que nos dá a impressão de que as decisões jurídicas amparadas por algumas jurisprudências do próprio STF só duram até o limite da sua combustão ou do próprio interesse. 

Os senhores togados daquela corte decidem, depois se arrependem, modificam as suas decisões, voltam a decidir sobre o que já estava decidido e assim vão mudando as suas convicções e as próprias regras constitucionais a cada julgamento. 

Nos últimos 2 anos os ministros do STF examinaram 390 pedidos de habeas corpus de condenados que pleiteavam a suspensão das ordens de prisões. Desse total de ações o STF livrou a pele de 91 condenados. 

Os bondosos ministros, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, foram responsáveis sozinhos por 72 das 91 liminares que beneficiaram com a impunidade os condenados por corrupção, tráfico, crimes sexuais, contra a vida e patrimônio, dentre outros. 

Como afirma o ministro Luís Roberto Barroso, o sistema judicial anterior frustrava o senso de justiça das pessoas e incentivava a prática de crimes. Esperar pelo esgotamento de todos os recursos é uma forma de alongar desnecessariamente os processos, contribuindo para a impunidade de muitos crimes.”

A razão e o bom senso de justiça-justa não aceitam que um criminoso já condenado em 1ª e 2ª instâncias continue vivendo impunemente até que ocorra a prescrição dos seus crimes. 

O sistema jurídico que é tolerante e permissivo com o crime não exemplifica a justiça e sim a antijustiça ou justiça-injusta. E esse é o caso do STF no que diz respeito aos esforços dos togados para que seja alterado nesse conturbado e inoportuno momento político o entendimento sobre prisão de condenado em 2ª instância.

Ruy Câmara